O que é e quais os requisitos do auxílio-inclusão?
Muito tem se falado de um “novo” benefício do INSS, o AUXÍLIO-INCLUSÃO.
Apesar de ter sido regulamentado em 22/06/2021 pela Lei nº 14.176, este é um benefício que já era previsto no art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, porém não era possível requerê-lo justamente pela falta de regulamentação.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial destinado a garantir a proteção social de pessoas com deficiência moderada ou grave, visando estimulá-las a ingressarem no mercado de trabalho e conquistarem a sua independência. Assim como o BPC-LOAS, o auxílio-inclusão não é uma aposentadoria e, portanto, não dá direito a 13º e nem a pensão por morte.
Tem direito ao auxílio-inclusão a pessoa que:
Recebe ou recebeu nos últimos 5 anos o BPC-LOAS e passe a exercer atividade remunerada que o torne segurado obrigatório do INSS;
Neste trabalho, tenha uma renda máxima de até 2 salários mínimos;
Tenha inscrição no CadÚnico;
Tenha inscrição regular no CPF;
Atenda aos critérios do BPC-LOAS (renda per capita familiar de ¼ do salário mínimo + deficiência ou idade maior que 65 anos).
O valor do auxílio-reclusão é de 50% do valor do BPC-LOAS. Atualmente, o BPC-LOAS corresponde a 1 salário mínimo, logo, o auxílio-inclusão será de meio salário mínimo.
Por tratar-se de um benefício regulamentado em uma lei nova, existe um prazo para que ela entre em vigor e o benefício possa ser requerido. Segundo o art. 6º, II da Lei nº 14.176/21, o auxílio-inclusão poderá ser requerido no INSS a partir de 01º de outubro de 2021.
Para saber mais, entre em contato conosco.
Comments